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Edição . Composição

A AD EDIT – Associação de Editores de Partituras e Compositores foi formalmente constituída em 2023 para atuar como entidade de gestão coletiva de direitos de autor em Portugal, estando devidamente registada e autorizada para atuar nessa qualidade em Portugal pela Inspeção Geral das Atividades Culturais nos termos previstos na Lei n.º 26/2015, de 14 de abril e na Directiva 2014/26/UE do Parlamento e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014.

A sua missão é assegurar uma eficaz proteção dos direitos dos compositores e das editoras, das suas obras, especialmente no que respeita à reprodução não autorizada de partituras.

À semelhança do que se passa nos restantes países da Europa, ou nos EUA, e nos demais universos geográficos da composição musical, a reprodução de partituras em Portugal depende da prévia autorização do titular do direito (artigo 75.º, n.º 2, alínea a) do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos).

Através da atuação da AD EDIT, que age em representação dos titulares dos direitos (compositores e editoras), os utilizadores passam a ter a possibilidade de obterem licenças que os autorizam na reprodução das partituras. Sem substituir a necessidade de aquisição da obra original (v.g. editada), a concessão de licença permitirá aos utilizadores reproduzirem as partituras sem desrespeito da proibição legal – vide Circular da Inspeção Geral das Actividades Culturais de 26.09.2016.

Na sua qualidade de entidade gestora coletiva de direitos de autor, a AD EDIT tem capacidade para firmar acordos com entidades representativas de utilizadores – como por exemplo, associações de escolas ou de orquestras – definindo as condições para a reprodução de partituras por essas entidades, e definir as respetivas contrapartidas. Fora destes acordos, ou sem a obtenção de uma licença que autorize a reprodução da partitura, qualquer utilizador (pessoa individual/colectiva) está sujeita à obrigação de apenas utilizar partituras originais editadas comercialmente sob pena da prática do crime de usurpação de obra (artigo 195.º, n.º 1 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos).