Orientações oficiais sobre Música e Educação Musical

João Simões, Orquestra XXI

EDUCAÇÃO E CULTURA

Educação e Cultura com ligação reforçada por medidas sugeridas no Relatório final do Grupo de Trabalho Educação-Cultura

O Grupo de Trabalho Educação-Cultura, nomeado por despacho conjunto do Ministro da Educação e do Ministro da Cultura, entregou o Relatório Final no qual são desenhadas uma série de medidas e iniciativas tendentes a aproximar a Escola da Cultura, contribuindo para a formação dos novos públicos de um futuro próximo. Por entre as propostas salientamos a criação da figura de professor coadjuvante, a criação de um financiamento específico para actividade artística de carácter profissional junto de crianças e jovens, a criação de um Portal Educação/Cultura, e a criação dos programas “A Escola e a Cultura” e “Artistas na Escola”.

Foram elaboradas propostas enquadradoras, considerando desde o pré-escolar ao término do Secundário, envolvendo as estruturas públicas da Cultura, nomeadamente museus e monumentos, mas também a oferta cultural em geral. As questões relativas à formação de professores e profissionais de Cultura, assim como a presença dos artistas nas escolas e das escolas no meio cultural, foram destacadas, bem como os aspectos relativos à missão educativa das estruturas culturais. Considerou-se ainda que as propostas efectuadas pressupõem o envolvimento da escola, família, instituições do Estado e sociedade civil.

O relatório propõe um Plano Nacional Educação e Cultura, integrando eixos e propostas de intervenção, assim como sugestões de articulação e viabilização para a sua concretização.

Apontam-se caminhos para uma maior territorialização das políticas educativas e culturais, enfatizando as parcerias e a inovação a nível local, sem perder de vista o todo nacional.

Foram considerados “Eixos prioritários de intervenção”: a dimensão cultural do currículo; a missão educativa das estruturas culturais; a formação de profissionais da Educação e da Cultura; a sistematização e acesso à informação e o incentivo ao funcionamento em Rede de estruturas locais e nacionais, também com estruturas internacionais.

Referenciam-se algumas das recomendações e propostas apresentadas:

Regulamentar a figura do professor coadjuvante com vista ao desenvolvimento de projectos no domínio curricular das expressões artísticas no 1º ciclo. O professor coadjuvante poderá ser um professor com competências específicas pertencente ao agrupamento de escolas ou de uma escola de ensino artístico especializado, ou um artista com projectos de intervenção pedagógica.

A diversificação e qualificação da oferta no 3º ciclo do ensino básico das novas disciplinas artísticas exige a contratação de professores devidamente habilitados, o que pressupõe a articulação entre escolas de ensino regular, agrupamentos de escolas e escolas de ensino artístico especializado. A promoção de programas de aproximação dos jovens e da comunidade escolar ao conceito de espaço público qualificado, possibilitando abordagens no âmbito da arquitectura, urbanismo, arte pública e design urbano.

Criação do Programa «A Escola e a Cultura» – propõe-se a realização de um concurso escolar com o objectivo de promover o estabelecimento de parcerias entre as escolas e as entidades que tutelam o património cultural (monumentos, museus, sítios arqueológicos) para proporcionar aos alunos dos ensinos básico e secundário experiências interpretativas diversificadas no âmbito do estudo do património e da criação contemporânea.

Criação do programa “Artistas na Escola” – A criação deste programa pretende contribuir para o desenvolvimento das relações entre o meio artístico e cultural e o meio escolar criando condições para que as escolas, no âmbito dos seus projectos educativos, possam oferecer aos seus alunos actividades de complemento curricular, pontuais ou regulares, que lhes permita enriquecer a sua formação, familiarizando-os com a prática de diversas linguagens artísticas e despertando-lhes o gosto pela fruição dos bens culturais.

Criação de um segmento de financiamento específico para actividade artística de carácter profissional destinada a crianças e jovens no Ministério da Cultura.

Reforço da componente educativa das estruturas culturais, Integrando professores dos quadros de nomeação definitiva que, por falta de alunos nas suas áreas disciplinares ou em consequência de processos de reorganização, venham a ficar com o seus horários incompletos no que se refere à componente lectiva, através de um processo de candidatura, para exercer funções pedagógicas junto das estruturas culturais que se situem na zona de referência do agrupamento de escolas a que pertencem.

Apoio à produção de roteiros e materiais pedagógicos de qualidade e em larga escala – tendo em vista a preparação de visitas escolares, o acesso antecipado à informação sobre o objecto de visita ou do trabalho em contexto escolar, é necessário criar uma linha de apoio para edição eprodução de materiais pedagógicos de qualidade, seja em suportes tradicionais seja em suporte digital.

Promoção de novos programas mediáticos aproveitando contratualizações já existentes com a rede de televisão pública, tanto por parte do Ministério da Educação como por parte do Ministério da Cultura e criação de novas formas de relação com as redes de televisão privada nacionais e com as redes de televisão por cabo nacionais e locais, assim como a promoção de parcerias mais activas com editoras, sites, empresas produtoras de conteúdos.

Criação de um Portal Educação/Cultura – representará um importante motor de partilha, pesquisa e desenvolvimento de projectos entre os diversos agentes – educativos e culturais – desde turmas a escolas ou agrupamentos escolares, criadores, programadores e produtores de cultura, museus, monumentos, institutos públicos, fundações, associações, etc..

O incremento e real aproximação de áreas deprimidas aos grandes centros urbanos e culturais detentores do património cultural de referência, pela viabilização do acesso em mais larga escala aos museus, monumentos, exposições, espectáculos, etc.

O Grupo de trabalho, que cessa funções com a entrega deste Relatório, foi coordenado por Jorge Barreto Xavier e constituído por Paula Folhadela e Paulo Fonseca, em representação do Ministério da Educação, e Isabel Cordeiro, Miguel Soromenho e Paulo Carretas, pelo Ministério da Cultura. O Relatório pode ser consultado, na íntegra, nos sites do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação.

Governo da República Portuguesa

João Simões, Orquestra XXI

João Simões, Orquestra XXI

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ENRIQUECIMENTO CURRICULAR

DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

2006-06-07

O Primeiro-Ministro presidiu à apresentação do Programa de enriquecimento curricular do 1º ciclo do Ensino Básico

Ministério da Educação

Gabinete da Ministra

Despacho

Considerando a importância do desenvolvimento de actividades de animação e de apoio às famílias na educação pré-escolar e de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico, para o desenvolvimento das crianças e consequentemente para o sucesso escolar futuro, previstas respectivamente, em 1997 no regime geral da educação pré-escolar, criado pela Lei 5/97 de 10 de Fevereiro e em 2001 no diploma que estabelece os princípios orientadores da organização e gestão curricular do ensino básico – o Decreto-Lei nº 6/2001 de 18 de Janeiro;

Considerando o sucesso alcançado, no presente ano lectivo, com a implementação do Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3º e 4º anos do 1º ciclo do Ensino Básico que assume claramente o papel de primeira medida efectiva de concretização de projectos de enriquecimento curricular e de implementação do conceito de escola a tempo inteiro;

Tendo presente que o Ministério da Educação partilha com as autarquias locais a responsabilidade pelos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1º ciclo do ensino básico e a necessidade de consolidar e reforçar as atribuições e competências das autarquias ao nível destes níveis de ensino;

Considerando o papel fundamental que as autarquias, as associações de pais e as instituições particulares de solidariedade social desempenham ao nível da promoção de actividades de enriquecimento curricular através da organização de respostas diversificadas, em função das realidades locais, que permitem que actualmente muitas escolas do 1º ciclo proporcionem este tipo de actividades aos alunos;

Considerando, por último, a urgência de adaptar os tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias e a necessidade de garantir que esses tempos são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição das competências básicas;

Em face do que antecede e tendo presente os princípios consignados nos artigos 3º e 4º do Regime Jurídico da Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, bem como o disposto na Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, que atribui às autarquias locais responsabilidades em matéria de ensino pré-escolar e de 1º ciclo do ensino básico, determina-se:

1- O presente despacho aplica-se aos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcione a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico e define as normas a observar no período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos bem como na oferta das actividades de animação e de apoio à família e de enriquecimento curricular.

2- Sem prejuízo do disposto na Lei-quadro da Educação Pré-escolar e diplomas complementares, bem como da autonomia conferida aos estabelecimentos de ensino na gestão do horário das actividades curriculares no 1º ciclo do ensino básico, são obrigatoriamente organizadas em regime normal as actividades educativas na educação pré-escolar e as actividades curriculares no 1º ciclo do ensino básico.

3- Para os efeitos do presente despacho entende-se por «regime normal», a distribuição da actividade educativa na educação pré-escolar e curricular no 1º ciclo do ensino básico pelo período da manhã e da tarde, interrompida para almoço.

4- A título excepcional, dependente da autorização da respectiva Direcção Regional de Educação e unicamente desde que as instalações não o permitam em razão do número de turmas constituídas no estabelecimento de ensino por reporte às salas disponíveis, poderá a actividade curricular no 1º ciclo do ensino básico ser organizada em regime duplo, com a ocupação da mesma sala por duas turmas, uma no turno da manhã e outra no turno da tarde.

5- Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das actividades educativas na educação préescolar e curriculares no 1º ciclo do ensino básico, os respectivos estabelecimentos manter-se-ão obrigatoriamente abertos pelo menos até às 17h30m e no mínimo 8 horas diárias.

6- O período de funcionamento de cada estabelecimento deve ser comunicado aos encarregados de educação no início do ano lectivo.

7- As actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar devem ser objecto de planificação pelos órgãos competentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas tendo em conta as necessidades das famílias, articulando com os municípios da respectiva área a sua realização de acordo com o Protocolo de Cooperação de 28 de Julho de 1998 celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.

8- As actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico são seleccionadas de acordo com os objectivos definidos no Projecto Educativo do agrupamento de escolas e devem constar do respectivo plano anual de actividades.

9- Consideram-se actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico,
científico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente:

a) Actividades de apoio ao estudo;

b) Ensino do Inglês;

c) Ensino de outras línguas estrangeiras;

d) Actividade Física e Desportiva;

e) Ensino da Música;

f) Outras expressões artísticas;

g) Outras actividades que incidam nos domínios identificados.

10- Os planos de actividades dos agrupamentos de escolas incluem obrigatoriamente como actividades de enriquecimento curricular as
seguintes:

a) Apoio ao estudo;

b) Ensino do Inglês para os alunos dos 3º e 4º anos de escolaridade.

11- A actividade de apoio ao estudo terá uma duração semanal não inferior a noventa minutos, destinando-se nomeadamente à realização de trabalhos de casa e de consolidação das aprendizagens, devendo os alunos beneficiar do acesso a recursos escolares e educativos existentes na escola como livros, computadores e outros instrumentos de ensino bem como do apoio e acompanhamento por parte dos professores do agrupamento.

12- A actividade de Ensino do Inglês para os alunos dos 3º e 4º anos de escolaridade tem a duração semanal definida no Regulamento anexo ao presente despacho.

13- Na planificação das actividades de enriquecimento curricular deve ser salvaguardado o tempo diário de interrupção das actividades e de recreio e as mesmas não podem ser realizadas para além das 18h00.

14- Podem ser promotoras das actividades de enriquecimento curricular, as seguintes entidades:

a) Autarquias locais;

b) Associações de pais e de encarregados de educação;

c) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

d) Agrupamentos de escolas.

15- Os agrupamentos de escolas devem planificar as actividades de enriquecimento curricular em parceria obrigatória com uma das entidades referidas no número anterior, mediante a celebração de um acordo de colaboração. Preferencialmente essa planificação deve ser feita com as autarquias locais, que se constituem como entidades promotoras.

16- Os agrupamentos de escolas podem ainda planificar as actividades de enriquecimento curricular com associações de pais e de encarregados de educação ou IPSS, quando estas sejam entidades promotoras.

17- Quando se demonstre a não viabilidade de celebração do acordo de colaboração referido no n.º 15 devem os agrupamentos de escolas
planificar e realizar as actividades de enriquecimento curricular de forma isolada, assumindo-se como entidade promotora.

18- Os termos dos acordos de colaboração referidos nos números anteriores entre as entidades em causa devem identificar:

a) As actividades de enriquecimento curricular;

b) O horário semanal de cada actividade;

c) O local de funcionamento de cada actividade;

d) As responsabilidades/competências de cada uma das partes;

e) Número de alunos em cada actividade.

19- A planificação das actividades de animação e de apoio à família bem como de enriquecimento curricular deve envolver obrigatoriamente os educadores titulares de grupo e os professores titulares de turma.

20- Na planificação das actividades de enriquecimento curricular devem ser tidos em conta e obrigatoriamente mobilizados os recursos humanos, técnico-pedagógicos e de espaços existentes no conjunto de escolas do agrupamento.

21- Na planificação das actividades de enriquecimento curricular devem ser tidos em conta os recursos existentes na comunidade, nomeadamente escolas de música, de teatro, de dança, clubes recreativos, associações culturais e IPSS.

22- As actividades de enriquecimento curricular são de frequência gratuita e não se podem sobrepor à actividade curricular diária.

23- Os órgãos competentes dos agrupamentos de escolas podem, desde que tal se mostre necessário, flexibilizar o horário da actividade curricular de forma a adapta-lo às condições de realização do conjunto das actividades curriculares e de enriquecimento curricular tendo em conta o interesse dos alunos e das famílias, sem prejuízo da qualidade pedagógica.

24- Podem ser utilizados para o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular os espaços das escolas como salas de aulas,
centros de recursos, bibliotecas, salas TIC, ou outros, os quais devem ser disponibilizados pelos órgãos de gestão dos agrupamentos.

25- Além dos espaços escolares referidos no número anterior, podem ainda ser utilizados outros espaços não escolares para a realização das actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente quando tal disponibilização resulte de situações de parceria.

26- Quando as necessidades das famílias o justifiquem pode ser oferecida uma componente de apoio à família no 1º ciclo do ensino básico, a assegurar por entidades que promovam este tipo de resposta social, mediante acordo com os agrupamentos de escolas.

27- A componente de apoio à família no 1º ciclo do ensino básico destina-se a assegurar o acompanhamento dos alunos antes e/ou depois das actividades curriculares e de enriquecimento, e/ou durante os períodos de interrupções lectivas.

28- Na ausência de instalações que estejam exclusivamente destinadas à componente de apoio à família no 1º ciclo do ensino básico, os espaços escolares referidos no n.º 24 devem igualmente ser disponibilizados para este efeito.

29- Nas situações de parceria, os recursos humanos necessários ao funcionamento das actividades de enriquecimento curricular podem ser
disponibilizados por qualquer dos parceiros.

30- Excepciona-se do disposto no número anterior a actividade de apoio ao estudo em que os recursos humanos necessários à realização da actividade são obrigatoriamente disponibilizados pelos agrupamentos de escolas.

31- Aos educadores titulares de grupo e aos professores titulares de turma compete zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar bem como de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico.

32- Por actividade de supervisão pedagógica deve entender-se a que é realizada no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento do docente para o desenvolvimento dos seguintes aspectos:

a) Programação das actividades;

b) Acompanhamento das actividades através de reuniões com os respectivos dinamizadores;

c) Avaliação da sua realização;

d) Realização das actividades de apoio ao estudo;

e) Reuniões com os encarregados de educação, nos termos legais.

33- A planificação das actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar bem como de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico deve ser comunicada aos encarregados de educação no início do ano lectivo.

34- É aprovado o regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação no âmbito do programa de generalização do ensino do inglês nos 3º e 4º anos e de outras actividades de enriquecimento curricular do 1º ciclo do ensino básico, em anexo ao presente despacho, de que faz parte integrante.

35- São revogados:

a) O Despacho n.º 14.753/2005, de 5 de Julho;

b) O Despacho n.º 16.795/2005, de 3 de Agosto;

c) O Despacho n.º 21.440/2005, de 12 de Outubro.

36- O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura.

Lisboa, 26 de Maio de 2006.

A Ministra da Educação

(Maria de Lurdes Rodrigues)

Nota sobre o alargamento e generalização das actividades de enriquecimento curricular.

Pandeiros

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Expressão Musical EB1

EXPRESSÃO MUSICAL

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E PROGRAMAS DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

PRINCÍPIOS ORIENTADORES

A prática do canto constitui a base da expressão e educação musical no 1º ciclo. É uma actividade de síntese na qual se vivem momentos de profunda riqueza e bem-estar, sendo a voz o instrumento primeiro que as crianças vão explorando.

Através do corpo em movimento, de uma forma espontânea ou nos jogos de roda e nas danças – formas mais organizadas do movimento – as crianças desenvolvem potencialidades musicais múltiplas.

Os instrumentos, entendidos como prolongamento do corpo, são o complemento necessário para o enriquecimento dos meios de que a criança se pode servir nas suas experiências, permitindo, ainda, conhecer os segredos da produção sonora. A experimentação e domínio progressivo das possibilidades do corpo e da voz deverão ser feitos através de actividades lúdicas, proporcionando o enriquecimento das vivências sonoro-musicais das crianças. A participação em projectos pessoais ou de grupo permitirá à criança desenvolver, de forma pessoal, as suas capacidades expressivas e criativas. A audição ao vivo ou de gravação, o contacto com as actividades musicais existentes na região e a constituição de um reportório de canções do património regional e nacional, são referências culturais que a escola deve proporcionar.

BLOCO 1 – JOGOS DE EXPLORAÇÃO

Voz, corpo e instrumentos são os recursos a desenvolver através de jogos de exploração. Estes devem partir das vivências sonoro-musicais visando o seu domínio, com forte acentuação em actividades lúdicas, por forma a evitar situações de puro exercício que afastam as crianças.

O desenvolvimento da musicalidade é um processo gradual, dependente do domínio de capacidades instrumentais, da linguagem adequada, do gosto pela exploração, da capacidade de escutar.

Os jogos de exploração para cada uma das rubricas indicadas vão assim ganhando complexidade por forma a responder ao desenvolvimento das capacidades musicais referidas.

Há que atender à singularidade musical de cada criança, dando-lhe oportunidade de desenvolver, à sua maneira, as propostas e projectos próprios e do professor.

Voz, corpo e instrumentos formam um todo, sendo a criança solicitada a utilizá-los de forma integrada, harmoniosa e criativa.

Atenda-se que «escutar» é um processo pessoal complexo e evolutivo, dependendo da sensibilidade e experiência e actuando como um filtro perante o mundo sonoro em que alguns sons despertam especial interesse ou ganham significado. A musicalidade, bem como as capacidades de dançar ou comunicar pela palavra, está estreitamente ligada ao desenvolvimento dessa capacidade.

(…)

Aceda ao documento completo em PDF.

Expressão Musical EB1

Crianças da EB1 de Cabanões, Gaia

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