MELOTECA SÍTIO DE MÚSICAS E ARTES
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2003-2008
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EDUCAÇÃO MUSICAL/DANÇA E TECNOLÓGICA
EXCERTO DA CIRCULAR Nº 5/2001

Face a questões e dúvidas que têm sido suscitadas por diversos pontos do Despacho Normativo 30/2001, apresentam-se a seguir alguns esclarecimentos. (...)

EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
E SEGUNDA DISCIPLINA DE ED. ARTÍSTICA
3º CICLO

De acordo com o Decreto-Lei 6/2001, nos e 8º anos, a carga horária mínima da disciplina de Educação Tecnológica e de uma segunda disciplina da área da Educação Artística (Educação Musical, Expressão Dramática, Dança,...) deve corresponder a uma partilha equitativa ao longo do ano lectivo do equivalente a um bloco semanal de 90 minutos.

Nas escolas que optem por uma organização "semestral" destas disciplinas, conjugada com o desdobramento da turma em dois grupos, deve naturalmente destinar-se a cada disciplina metade do número de semanas do ano lectivo. Nestes casos, porém, será preciso resolver o problema dos momentos de avaliação porque, evidentemente, não poderá haver lugar a avaliação sumativa no final de todos os períodos lectivos.

Um principio fundamental, a observar sempre, é o de que a avaliação do final do 3º período diz respeito ao ano lectivo e, sendo da responsabilidade do Conselho de Turma, deve considerar todas as disciplinas e áreas não disciplinares do plano de estudos para esse ano de escolaridade. Isto significa que, independentemente do modo como os tempos lectivos foram distribuídos ao longo do ano, no final do 3º período, em reunião do Conselho de Turma, será feita uma avaliação global e será atribuído, no caso de todas as disciplinas, um nível na escala de l a 5. Deste modo, nenhuma informação sobre uma disciplina, dada num momento anterior ao da realização da referida reunião do Conselho de Turma, corresponde a uma decisão final relativa ao ano lectivo.

No caso da organização "semestral" das duas disciplinas atrás mencionadas, poderão surgir duas dificuldades para as quais se apresenta a seguinte orientação:

No termo da primeira metade do ano, quando uma disciplina acaba para um grupo de alunos, deverá haver uma informação de carácter descritivo. Apenas no fim do ano será atribuída uma classificação final na escala de l a 5.

No final do 2º período, um grupo de alunos poderá ter tido, numa disciplina que apenas funciona na segunda metade do ano, menos de seis semanas de aulas ou o professor pode considerar o número de aulas insuficiente para a atribuição de um nível. Neste caso, haverá lugar apenas a uma informação de carácter descritivo.

(...)

UMA PAIXÃO HUMANA
 
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